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LEITE

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Descrição

ALERGÉNIO LEITE

n

O que é alergia ao leite?

A alergia ao leite de vaca é uma das alergias mais comuns em idades jovens, afetando quase 2-7,5% das crianças até aos 5 anos de idade. Ocorre após alguns minutos após a ingestão de leite ou derivados lácteos e apenas em casos raros, após 2-3 dias após a administração do alimento, situação em que a relação causa-efeito não é tão óbvia, exigindo investigações adicionais.

O leite de vaca contém gordura, um açúcar chamado lactose e proteína. As proteínas são responsáveis pela ocorrência de fenómenos alérgicos, através de um mecanismo de hipersensibilização em que o sistema imunitário considera as proteínas do leite como "inimigas " e fabrica anticorpos ou células com memória contra elas, desencadeando uma "guerra " imunológica e inflamação da respetiva mucosa. As proteínas responsáveis pelo aparecimento do quadro alérgico são: caseína alfa e beta lactoglobulina

Procedimento para detetar a presença de LEITE nos alimentos

No laboratório, a dosagem quantitativa do alérgeno do leite é realizada pelo método ELISA.

Legislação na matéria

De acordo com a legislação da União Europeia (Regulamento n.º 1169/2011), são definidas as seguintes substâncias que podem causar alergias e cuja rotulagem nos produtos alimentares é obrigatória

:
Extrato do REGULAMENTO (UE) N.º 1169/2011 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 25 de outubro de 2011

relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, que altera os Regulamentos (CE) n.º 1924/2006 e (CE) n.º 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 87/250/CEE da Comissão, 90/496/CEE do Conselho, 1999/10/CE da Comissão, 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, 2002/67/CE e 2008/5/CE da Comissão e o Regulamento (CE) n.º .../... Regulamento (CE) n.º 608/2004

ANEXA II

SUBSTÂNCIAS QUE CAUSAM ALERGIAS OU INTOLERÂNCIAS

> = " " />

1.

class= " ">maltodextrinas obtidas de trigo (1);

Cereais contendo glúten, a saber: trigo, centeio, cevada, aveia, trigo espelta, trigo duro ou seus híbridos e produtos derivados, com exceção de: > = " " />

sigloose grãos obtidos de trigo, incluindo dextrose

= " " href= " ">(1));

(a)

= " " width= " " cellspacing= " " cellpadding= " ">

(b)

> = " " />

(c)

" ">sugarirs feitos de cevada;

> = " " /> class =' ">cereais utilizados para o fabrico de destilados ou álcool etílico de origem agrícola.

(d)

/> = " " />

2.

Crustáceos e produtos derivados. > = " " />

3.

Ou também têm derivados. > = " " />

4.

Als e produtos derivados, exceto: /> = " " /> = " "> "

gelatina de peixe utilizada como substância transportadora para preparações vitamínicas ou carotenóides;

(a)

> = " " />

gelatina de peixe ou ictiococo usada para limpar cerveja ou vinho.

(b)

/> = " " />

5.

Arachdes e produtos derivados. > = " " /> <p class= " ">6.

valign= " ">Soia e produtos derivados, exceto: class= " ">óleo e gordura de soja totalmente refinados = " ">(1);

(a)

= " " />

" ">misturas naturais de tocoferóis (E306), D-alfa-tocoferol natural, acetato natural de D-alfa-tocoferol, succinato natural de D-alfa-tocoferol, obtido a partir de soja;

(b)

> = " " />

fitoesteróis e ésteres de fitoesterol derivados de óleos vegetais, obtidos de soja;

(c)

= " " />

(d)

o isser de estanol vegetal feito de esteróis de óleo vegetal, obtido de soja.

/> = " " /> <p class= " ">7.

Casamento e produtos derivados (incluindo lactose), exceto: > = " " />

" ">zer utilizado para o fabrico de destilarias ou álcool etílico de origem agrícola;

(a)

> = " " />

(b)

lactitol.

/> = " " /> <p class= " ">8.

Spikefruits, ou seja: amêndoas (Amygdalus communis L.), avelãs (Corylus avellana), nozes (Juglans regia), castanha de caju (Anacardium occidentale), nozes pecan [Carya illinoinensis (Wangenh.) K. Koch), castanha do Brasil (Bertholletia excelsa), pistácios (Pistacia vera ), nozes de macadâmia e nozes de Queensland (Macadamia ternifolia) e produtos delas derivados, com exceção dos frutos de casca rija utilizados no fabrico de destilados ou álcool etílico de origem agrícola. > = " " /> <p class= " ">9.

Petróleo e produtos derivados. > = " " />

>10.

Muştar e derivados. > = " " />

11.

mesmas sementes e produtos derivados.
> = " " />

>12.

Calcula-se o total de decióxido e sulfitos em concentrações superiores a 10 mg/kg ou 10 mg/litro na classe SO2 para os produtos prontos a consumir ou reconstituídos de acordo com as instruções do fabricante.
> = " " />

>13.

Lupin e produtos derivados. > = " " />

14.

Molishes e produtos derivados.

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bujor coca 06.01.2021
Excelente
Excelente relação qualidade/preço! Parabéns também pelas promoções que organiza periodicamente!
Gina Maxim 06.01.2021
Bom, bom.
Eu tenho uma promoção para determinações de alérgenos e eu consegui obter um preço muito bom por determinação!
Delia Grigoriu 06.01.2021
Excelente
As vitaminas para suplementos alimentares também podem ser determinadas! Super esta iniciativa. Preços acessíveis comunicados ao mercado romeno.
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