de 23 de outubro de 2013 que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.º 2073/2005 no que respeita à histamina nos produtos da pesca
= " " class= " ">Capitólio 1. Critérios de segurança alimentar
| Categoria de alimentos | class= " " rowspan= " " valign= " "> | sa samplingplan(1) | Limits(2) | n<p class= " ">Revisão do método analítico(3) | A etapa à qual o critério se aplica | 
| n | c | m | 
M
| 
 | Histamine | < | 100 mg/kg | 200 mg/kg | 
HPLC(18)
Produtos colocados no mercado durante o seu prazo de validade
ANEX
O Capitólio 1 do anexo I do Regulamento (CE) n.o 2073/2005 é alterado do seguinte modo::    1. Russ 1.27 é substituído pelo seguinte:      "1.27     5. Na parte intitulada    "Interpretação dos resultados dos testes   ", o último parágrafo do texto relativo à histamina nos produtos da pesca passa a ter a seguinte redação:      "Histamina nos produtos da pesca:         Histamina em produtos da pesca de espécies de peixes associadas a grandes quantidades de histidina, com exceção do molho de peixe produzido por fermentação de produtos da pesca: —     1. o valor médio observado é de ≤ m; 2. um ponto máximo dos valores de c/n observados está entre m e M; 3. um dos valores observados não excede o limite de M; —     satisfatório, se o valor médio observado exceder m ou mais do que os valores c/n       Histamina em molho de peixe produzido por fermentação de produtos da pesca:   —     —     satisfatório, se o valor observado for > limite.   "      valign=   "       ">      >    
          valign=   "       ">                   satisfatório, se os seguintes requisitos forem atendidos:                            estiver entre m e M ou se um ou mais dos valores observados forem > M.        =   "       " width=   "       " cellspacing=   "       " cellpadding=   "       "> 
              satisfatório, se o valor observado for ≤ limite;    =   "       " width=   "       " cellspacing=   "       " cellpadding=   "       ">
           


 
				


