de 23 de outubro de 2013 que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.º 2073/2005 no que respeita à histamina nos produtos da pesca
= " " class= " ">Capitólio 1. Critérios de segurança alimentar
Categoria de alimentos | class= " " rowspan= " " valign= " "> | sa samplingplan(1) | Limits(2) | n< | p class= " ">Revisão do método analítico(3) A etapa à qual o critério se aplica |
n | c | m |
M
| Histamine | < | 100 mg/kg | 200 mg/kg |
HPLC(18)
Produtos colocados no mercado durante o seu prazo de validade
ANEX
O Capitólio 1 do anexo I do Regulamento (CE) n.o 2073/2005 é alterado do seguinte modo:: 1. Russ 1.27 é substituído pelo seguinte: "1.27 5. Na parte intitulada "Interpretação dos resultados dos testes ", o último parágrafo do texto relativo à histamina nos produtos da pesca passa a ter a seguinte redação: "Histamina nos produtos da pesca: Histamina em produtos da pesca de espécies de peixes associadas a grandes quantidades de histidina, com exceção do molho de peixe produzido por fermentação de produtos da pesca: — 1. o valor médio observado é de ≤ m; 2. um ponto máximo dos valores de c/n observados está entre m e M; 3. um dos valores observados não excede o limite de M; — satisfatório, se o valor médio observado exceder m ou mais do que os valores c/n Histamina em molho de peixe produzido por fermentação de produtos da pesca: — — satisfatório, se o valor observado for > limite. " valign= " "> >
valign= " "> satisfatório, se os seguintes requisitos forem atendidos: estiver entre m e M ou se um ou mais dos valores observados forem > M. = " " width= " " cellspacing= " " cellpadding= " ">
satisfatório, se o valor observado for ≤ limite; = " " width= " " cellspacing= " " cellpadding= " ">